Para o procurador eleitoral em Minas, Patrick Salgado Martins, a nota técnica é uma espécie de roteiro, que atende ao interesse público
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), em conjunto com o Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael) do Ministério Público Estadual, enviou aos 351 promotores eleitorais de Minas Gerais nota técnica contendo orientações para atuação em relação às doações ilegais da campanha de 2014.
A previsão legal era que até ontem a Receita Federal encaminhasse ao Ministério Público Eleitoral os dados relativos ao cruzamento dos rendimentos de pessoas físicas e jurídicas com valores doados para as campanhas eleitorais de 2014.
Segundo a Lei 9.504/97, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto pessoas físicas ficam limitadas a 10% de seu rendimento bruto. Qualquer valor que ultrapassar esses limites configura doação ilegal e sujeita o infrator a uma multa de cinco a dez vezes o valor excedido. A competência para examinar a representação por doação ilegal acima do limite legal é a do Juízo Eleitoral do domicílio do doador.
O documento destinado aos promotores reúne informações de como proceder ao se detectar indícios de doações acima dos limites legais por pessoas físicas e jurídicas, assim como informações sobre os prazos legais para o ajuizamento de representações. Em Minas Gerais, a diplomação ocorreu no dia 19 de dezembro e o prazo final para propositura de ações é o dia 17 de junho de 2015.
Na nota técnica, a PRE e o Cael orientam sobre o rito processual a ser adotado no caso, além de reunir a legislação pertinente, assim como jurisprudências do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, “a nota técnica é uma espécie de roteiro, que atende ao interesse público ao difundir a posição da PRE-MG e do TRE-MG, para tornar mais harmônica e eficiente a atuação do Ministério Público Eleitoral”.
Doações por empresas. Outro aspecto abordado pela nota técnica diz respeito a doações irregulares provenientes de empresas que não tenham tido nenhum faturamento no ano anterior ao da eleição, ou quando a empresa não declarou seus rendimentos ao Fisco no ano da eleição, casos em que a doação é proibida. Também são fornecidas orientações sobre as penalidades a serem aplicadas e sobre questões de inelegibilidade em caso de doações ilegais. Ao final, os promotores são orientados a encaminhar à PRE-MG as informações relativas às condenações, após o trânsito em julgado, para que o banco de dados SisConta Eleitoral do Ministério Público Eleitoral seja atualizado.