GERAL

Prefeito de Veríssimo é condenado por improbidade administrativa

Reinaldo Sebastião Alves, prefeito de Veríssimo, foi condenado por improbidade administrativa por ter gasto mais de meio milhão de reais com viagens sem a devida prestação de contas

Daniela Brito
Publicado em 15/04/2014 às 11:39Atualizado em 17/12/2022 às 09:46
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Justiça determinou a perda dos direitos políticos pelo prazo de sete anos para o prefeito Reinaldo Sebastião   Reinaldo Sebastião Alves, prefeito de Veríssimo, foi condenado por improbidade administrativa por ter gasto mais de meio milhão de reais com viagens sem a devida prestação de contas. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, com base nos autos de ação cível pública oferecida pelo então promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior.   Enquanto prefeito de Veríssimo nas gestões de 2001-2004 e 2005-2008, Alves realizou duas viagens custeadas com dinheiro público sem apresentar a devida prestação de contas. Além disso, as passagens aéreas foram adquiridas sem processo licitatório. O procedimento era necessário visto que os valores gastos ultrapassaram os limites de dispensa de licitação, conforme previsto na Lei de Licitações (n° 8.666/93).   Para o juiz, os autos comprovaram a improbidade no caso, sob a modalidade de violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade ao contratar serviços sem licitação. “Feriu-se, no caso destes autos, o princípio da legalidade, pois, na condição de administrador público, o réu não poderia ordenar o pagamento de viagens sem relatórios de despesas e jamais gastar mais de meio milhão de reais com passagens aéreas sem realizar o processo licitatório”, conforme a sentença proferida pelo juiz. O magistrado determinou que o prefeito devolva os valores gastos ilegalmente com as viagens, que somam R$533.526,60, corrigidos monetariamente.   Lúcio Eduardo Brito também condenou o ex-prefeito à perda dos direitos políticos por sete anos. Reinaldo Sebastião Alves também ficou proibido de contratar com o poder público por cinco anos e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ficou obrigado ao pagamento de multa civil equivalente a 20% sobre o valor da condenação, revertida em favor do município de Veríssimo. Quanto à decisão, ainda cabe recurso em segunda instância e o prefeito pode recorrer sem se afastar do cargo.

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