Trata-se da Proposição de Lei (PL) 12.318 e a PL 12.338. A primeira PL tem origem no Projeto de Lei 181/14, de autoria do vereador Marcelo Borjão (DEM)
Os vereadores irão apreciar dois vetos totais do prefeito Paulo Piau (PMDB). Trata-se da Proposição de Lei (PL) 12.318 e a PL 12.338. A primeira PL tem origem no Projeto de Lei 181/14, de autoria do vereador Marcelo Borjão (DEM), que determina aos estabelecimentos comerciais que exibam as informações sobre o tipo de modalidade de pagamento que é aceito por esses locais.
De acordo com a justificativa do Executivo, em que pese à relevância da matéria, ela é ilegal e contraria o interesse público, conforme parecer da Procuradoria do Município.
O entendimento é que a PL 12.318/2015 invade competência legislativa da União. Ainda segundo o Executivo, esse entendimento resulta de orientação jurisprudencial consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já a PL 12.338 tem origem no Projeto de Lei 244/15, de autoria do vereador Franco Cartafina (PRB) e dispõe sobre a presença de doulas durante o parto, nas maternidades situadas em Uberaba.
A justificativa do veto é que a obrigação da presença desse tipo de acompanhante nos estabelecimentos de saúde voltados à maternidade, quando assim requerido pela parturiente, é tratada na Lei 11.108/2005, que alterou a Lei 8.080/1990 (Lei do SUS), para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o parto, trabalho de parto e pós-parto imediato, no âmbito do SUS. Trata-se, no entendimento da Procuradoria do Município, que essa matéria é de competência legislativa da União.
Outros quatro projetos também estão na pauta da reunião marcada para esta segunda-feira, 15 de fevereiro, às 8h30, no Plenário da CMU.