Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz, que julgou procedente a ação de indenização ajuizada pela empresa Líder Executive Ltda. contra a Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU). Os advogados da PMU não conseguiram extinguir a culpa do município em acidente automobilístico sofrido por um funcionário da empresa, causado por um enorme buraco existente na rua Eurípedes de Paula Soares, bairro Costa Teles.
Segundo o acórdão, a empresa Líder ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a PMU, sob o argumento de que atua no setor de despachante, inclusive prestando o serviço de busca e entrega de veículos para vistoria no Detran.
Consta ainda que no dia 15 de abril de 2009, um de seus empregados levava o veículo de um cliente para o endereço do proprietário. Ao passar pela rua Eurípedes de Paula Soares foi surpreendido com uma cratera na via e devido à queda e ao impacto, o veículo sofreu vários danos.
A Líder comprovou que, em razão do acidente, teve gasto com o conserto do veículo no valor de R$2.010, valor do menor orçamento, e com o guincho no montante de R$50. Ao analisarem as circunstâncias, os desembargadores decidiram que o valor da indenização fixada em primeira instância, na importância de R$4.000, é razoável, devendo a sentença ser mantida.