GERAL

Prefeitura deve ser ressarcida

Mais um ex-prefeito teve sentença condenatória, acusado de irregularidades durante o mandato.

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 20/09/2009 às 15:38Atualizado em 17/12/2022 às 05:24
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Mais um ex-prefeito teve sentença condenatória, acusado de irregularidades durante o mandato. Desta vez a sentença atinge Anatólio Camargo Araújo, ex-prefeito de Veríssimo. Novamente, a sentença é da juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, em mais uma Ação Civil Pública de iniciativa do promotor José Carlos Fernandes. O titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público decidiu processar o ex-prefeito a partir de irregularidades na prestação de contas do mesmo, constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas.

Prefeito entre 1989 e 1991, Anatólio é acusado de irregularidades como falta de recibos de quitações, despesas sem licitação, despesas não efetuadas pelo Município, despesas com histórico não esclarecedor, falta de comprovantes legais e/ou  notas fiscais, despesas com aluguéis sem contrato de locação, gastos com viagem sem comprovantes, licitações irregularidades e despesas irregulares com veículos.

Para a juíza Régia Ferreira de Lima, ficou demonstrada a responsabilidade do ex-prefeito em relação aos fatos apontados pelo TCMG e que deram causa ao processo. Conforme consta na decisão, Anatólio foi condenado a ressarcir aos cofres da Prefeitura de Veríssimo a importância de R$ 448.910,68, que seria o montante apurado relativo às despesas irregulares constantes na ação.

A reportagem não conseguiu ouvir o ex-prefeito na ligação feita para sua residência. Mas no processo ele se defendeu, alegando não ter sido apontado qualquer prejuízo ao erário público. Acrescentou que o simples fato de não ter havido licitação de produtos ou serviço não leva à conclusão de enriquecimento ilícito e prejuízo ao Município. Trata-se de decisão de primeiro grau com direito a recurso.

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