Vitória parcial da PMU em um de centenas de processos em que foi acionada para fornecer medicamentos e outros insumos necessários a pessoas com problemas de saúde
Vitória parcial da Prefeitura de Uberaba em um de centenas de processos em que foi acionada para fornecer medicamentos e outros insumos necessários a pessoas com problemas de saúde.
Por dois votos a um, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas eximiu o Município de fornecer parte dos remédios requeridos na Justiça pelo uberabense J.C. de Oliveira, portador de enfermidades como diabetes melito, hipertensão arterial sistêmica, hipotireoidismo, insuficiência testicular hormonal, síndrome vertiginosa e constipação intestinal crônica.
Em decisão no Fórum de Uberaba, o autor da ação teve êxito ao conseguir ordenamento judicial determinando que a PMU fornecesse dez diferentes medicamentos (Sinthroid 50mcg, Azulix 1mg, Azulix 2mg, Glifage XR 500mg, Nebido, Senan 50mg, Benicar HCT 40+25mg, Atenolol 25mg, Marevan 10mg e Ginkgo Biloba 80mg) necessários ao tratamento, todos para uso contínuo.
Por sua vez, o Município recorreu ao tribunal, buscando cassar a decisão, tendo êxito em parte ao alegar que, por si só, não pode gerar o direito ao acesso à saúde. Argumentou ainda que, “pelo princípio da reserva do possível, não se pode impor ao apelante o cumprimento de prestação ou serviço que refoge às suas possibilidades”.
Já o TJMG reconheceu que a responsabilidade engloba também Estado e União, como se vê na decisão publicada na sexta-feira (5) no Diário Oficial. Na decisão, o desembargador relator Geraldo Augusto acabou vencido por outros dois julgadores, convencidos de que não seria apenas da prefeitura a responsabilidade financeira e gerencial dos medicamentos objetos das políticas públicas. Afirma que o Ministério da Saúde estabeleceu entre os diversos entes da Federação o seguinte quadro para estabelecer as respectivas responsabilidades, descrevendo todos eles.
E foi exatamente com base no que consta no Programa Financiador de Responsabilidade Gerencial que os desembargadores Armando freire e Vanessa Verdolim Hudson concluíram que a “Responsabilidade Gerencial sobre os medicamentos para hipertensão arterial e diabetes melito é do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais da Saúde”, como consta no acórdão divulgado. Assim, reformaram em parte a sentença da comarca, excluindo o Município de Uberaba (PMU) da obrigação de fornecer remédios para tratamento de hipertensão arterial e diabetes melito.