Prefeitura de Uberaba vai ter de indenizar capinador de grama que perdeu movimento de dedos em acidente com serra elétrica no Horto Municipal
Prefeitura de Uberaba vai ter de indenizar capinador de grama que perdeu movimento de dedos em acidente com serra elétrica no Horto Municipal. Assim como o juiz da 5ª Vara Cível da comarca, também o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito do servidor municipal Gilson A. da Silva em ser indenizado em razão do acidente ocorrido em julho de 2007.
Acórdão publicado ontem pelo TJMG mantém os valores fixados pelo juiz do processo movido pelo servido, que deve receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 25 mil por dano material. Ficou demonstrado no processo que o servidor perdeu o movimento em três dedos da mão esquerda, consequência da fratura exposta da falange média dos dedos atingidos pela serra elétrica ao cortar estacas, em serviço que teria sido ordenado pelo superior hierárquico da vítima no caso.
No recurso em que buscava derrubar a sentença agora confirmada, o Município alegou, sem êxito, que o acidente ocorreu por culpa do próprio funcionário, que teria passado a manusear o equipamento por conta própria, apenas por ser curioso e mesmo não tendo habilidade para tanto. Entretanto, não conseguiu provar tal alegação, o que resultou na condenação.