GERAL

Presidente da Câmara de Delta é condenado a devolver diárias

Momento em que juiz eleitoral Sidney Ponce entregava o diploma de vereador a José Renato

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 22/07/2009 às 20:46Atualizado em 17/12/2022 às 05:09
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Justiça condena presidente da Câmara de Vereadores de Delta a devolver dinheiro que teria recibo como pagamento de diária de viagem. Além de restituir o valor devidamente corrigido, a decisão judicial ordena o pagamento de despesas processuais, a serem calculadas, e honorários advocatícios de R$ 1.500.

É o que consta em sentença da 3ª Vara Cível de Uberaba, agora publicada dentro de processo iniciado há sete anos. O autor da ação popular – Expedito Vieira Lopes – não viveu o suficiente para o desfecho do processo, ainda em primeira instância.

Na ação protocolada no Fórum de Uberaba, em maio de 2002, o autor acionou o então presidente da Câmara Municipal de Delta, Eliverton Antônio Zanuto, e o vereador José Renato Elias. O primeiro está fora daquela Casa legislativa, enquanto “Renatinho”, como José Renato é conhecido, ocupa a cadeira da presidência desde 2007.

Com a morte do autor do processo, o aposentado Gilberto Amado de Oliveira requereu sua habilitação nos autos, como litisconsorte, ou seja, passou a constar como autor substituto no processo.

Quanto aos fatos agora julgados pela juíza Régia Ferreira de Lima, reconheceu-se a irregularidade. Conforme consta na sentença, “José Renato Elias, na qualidade de vereador, solicitou ao presidente da Câmara Municipal de Delta o pagamento de duas diárias para o Congresso Mineiro de Vereadores, na cidade de Belo Horizonte, nos dias 28 e 29 de novembro de 2001, o que foi autorizado... Feito o pagamento no valor de R$ 582,60 na época, ficou provado nos autos que o vereador viajou no dia 28 e voltou no mesmo dia para Uberaba”. Acrescenta a decisão que, “em razão de a viagem ter ocorrido em período inferior a 24 horas, o mesmo não poderia receber qualquer diária, mas apenas eventuais gastos desembolsados”. Portanto, acrescenta a juíza, “os pagamentos procedidos são irregulares, haja vista o relatório de viagem que sequer fora protocolado devidamente, não tendo documento contábil que respalde os gastos despendidos”. Desta forma, arremata, o vereador e o então presidente da CMD “geraram lesão ao erário público, sendo o uso indevido de verba pública em proveito próprio”, razão da condenação ao ressarcimento a ser feito na condenação solidária de Renatinho e Eliverton, que ainda podem recorrer.

Ontem, a reportagem tentou ouvir o atual presidente da Câmara Municipal, mas sem êxito, em razão da repartição estar fechada devido ao luto de três dias decretado no município pela morte do prefeito da cidade.

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