Processo foi ajuizado por diretor artístico que questionou a não-devolução de projeto cultural, de sua autoria, encaminhado à Fundação para a captação de recurso
Fot Jairo Chagas
Sumayra Oliveira terá 15 dias para devolver o projeto, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5.000
Sumayra de Oliveira terá de devolver projeto cultural a autor no prazo de quinze dias, caso contrário, terá de pagar multa. A presidente da Fundação Cultural de Uberaba também terá de pagar indenização por danos morais pela não-devolução do conteúdo. A decisão é do juiz Nélzio Antônio Papa Júnior nos autos de ação de obrigação de fazer, com danos morais e materiais, movida contra a presidente e a própria FCU.
O processo foi ajuizado pelo diretor artístico Henrique Pereira Felício no Juizado Especial da comarca uberabense. Ele questionou a não-devolução de projeto cultural, de sua autoria, encaminhado à Fundação para a captação de recurso.
Na semana passada houve audiência que culminou na sentença condenatória. O magistrado julgou a ação parcialmente procedente. Ele indeferiu o pedido de indenização feito pelo autor por danos materiais por lucros cessantes. Segundo o juiz, não houve provas suficientes para demonstrar o dano material nos autos. Por outro lado, ele determinou a devolução do projeto cultural no prazo de quinze dias por Sumayra Oliveira. Se não houver a devolução, ela terá multa de R$500 por dia de atraso, limitada a R$5 mil. Além disso, ele arbitrou valor de cinco salários mínimos vigente pelos danos morais, o que totaliza R$3.940.
O assessor jurídico da FCU, Frederico Masson, informa que a decisão é de primeira instância, cabendo recurso, o qual foi interposto ontem através dos chamados “embargos de declaração”. Segundo ele, o juiz deixou de analisar a ilegitimidade passiva de Sumayra Oliveira. “Este ponto é crucial, posto que a Constituição Federal veda expressamente que o servidor figure no polo passivo de demanda que verse sobre responsabilidade civil por danos eventualmente causados a terceiros pelo agente público no exercício de suas funções”, diz o advogado, destacando ainda que este entendimento já está firmado no Supremo Tribunal Federal. Frederico Masson acredita que, ao analisar os “embargos de declaração”, o magistrado deverá sanar as omissões da sentença e afastar a condenação, “Caso contrário, a possibilidade de a sentença ser revertida na turma recursal é muito grande”, conclui o assessor jurídico.