Inconformado com a sentença, o Estado interpôs recurso, pedindo que o valor da indenização fosse reavaliado. Já a defesa pediu para que o valor estabelecido fosse mantido
Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar indenização por danos morais a Marcos Aparecido Pereira, preso irregularmente por erro do Judiciário. Nesta semana, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, que fixou o valor indenizatório em R$10.000.
Inconformado com a sentença, o Estado interpôs recurso, pedindo que o valor da indenização fosse reavaliado. Já a defesa de Marcos pediu para que o valor estabelecido em primeira instância fosse mantido ou aumentado. Ao analisarem o recurso, os magistrados entenderam que a quantia a ser paga não enriqueceria Marcos e mantiveram a condenação. O recurso só foi provido no item em que condenava o Estado ao pagamento das custas processuais.
De acordo com a peça processual, no dia 11 de setembro de 2006, foi declarada extinta pela Justiça punição em processo imposta a Marcos. Ocorreu que no dia 1º de outubro de 2009, Marcos foi indevidamente preso por causa de um mandado de prisão referente ao processo que havia sido declarado extinto e que deveria ter sido cancelado.
O fato de o autor ter sido levado à delegacia para que fosse dado cumprimento a um mandado de prisão contra si, por crime que já havia sido julgada extinta, foi o motivo determinante para a ocorrência do dano por ele sofrido. No acórdão, os desembargadores frisaram que a prisão de Marcos não se trata de mero aborrecimento, mas sim de efetivo dano, que justifica o dever de indenizar.