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Presos provisórios votarão nas próximas eleições

Cinquenta unidades prisionais e socioeducativas do Estado de Minas Gerais terão seções eleitorais instaladas

Publicado em 10/04/2010 às 00:16Atualizado em 17/12/2022 às 06:12
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Cinquenta unidades prisionais e socioeducativas de Minas Gerais terão seções eleitorais instaladas dentro de suas dependências para que presos provisórios e adolescentes internados possam votar. A maior parte dos detentos que aguardam julgamento poderá votar para presidente, senador e governador nas eleições de 2010, em 3 de outubro.

Os convênios de cooperação técnica que garantem a instalação das zonas eleitorais especiais foram firmados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e a Polícia Civil.

Determinada por resolução de 2 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida garante o direito de voto aos presos que não possuem condenação criminal transitada em julgado e aos jovens com idade entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa de internação ou internação provisória.

Nem todas as unidades receberão seções eleitorais. Ficarão de fora aquelas que têm menos de 20 detentos provisórios e as que forem reprovadas na triagem a ser feita pelo TRE. A expectativa é de que mais da metade das 112 unidades administradas pela Superintendência de Administração Prisional (Suapi) de Minas Gerais seja contemplada. A Polícia Civil administra ainda cerca de 200 cadeias públicas.

Além das regras que são válidas para qualquer seção eleitoral, como a proibição de boca-de-urna e a permissão da presença de fiscal de partido, nas zonas das unidades não será permitida a realização de campanhas. A relação que os eleitores terão com os candidatos será realizada unicamente por meio de rádio e televisão.

A determinação da instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes foi enviada pelo TSE para todos os Estados da Federação. As entidades responsáveis pela administração prisional deverão atender aos prazos determinados para que o maior número possível dos detentos vote.

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