Motorista que for flagrado desrespeitando as determinações está sujeito a multa de R$ 85,13, além da perda de 4 pontos na carteira
Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nesta segunda-feira (25) calendário de circulação para caminhões de carga e veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito em rodovias federais de pista simples durante os feriados de 2016. A determinação já está valendo desde o primeiro dia deste ano, conforme publicação no Diário Oficial da União.
A medida restritiva visa promover maior fluidez do trânsito, haja vista o aumento considerável no fluxo de veículos em períodos festivos, o que, por sua vez, impulsiona a possibilidade de acidentes. A proibição não atinge as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
De acordo com o agente da PRF Arlei Dias, até o momento nenhum motorista foi autuado por desrespeito a restrição de tráfego na região de Uberaba. “Quem transitar pelo horário não permitido será autuado por infração média, 4 pontos na carteira mais multa média, equivalente a R$ 85,13”, alertou.