GERAL

Processo contra Geraldo Propão já está concluso para julgamento

O juiz da 1ª Vara Criminal havia dado prazo de 8 dias para que advogado de Geraldo apresentasse as alegações finais

Publicado em 23/11/2012 às 00:20Atualizado em 19/12/2022 às 16:05
Compartilhar

No dia 5 de setembro, o Jornal da Manhã anunciou que o juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, havia dado prazo de oito dias para que o advogado de Geraldo Carlos Sousa apresentasse as alegações finais em sua defesa no processo que apura fraude na contratação e na realização do “Xou da Xuxa” pela então diretoria do Uberaba Sport Club em 1998, da qual era presidente. Porém, somente 80 dias depois a petição chegou à secretaria e agora segue para julgamento.

O objetivo era que o réu Geraldo Propão explicasse o prejuízo de mais de R$183 mil se o contrato informava o valor de R$120 mil, questionamento que acabou ficando sem resposta. A petição, assinada pelos advogados André Luiz Faquim e Márcio Clei de Almeida Prado, pede a absolvição de Geraldo. Eles afirmam que Oscar José de Castro Lacerda, então vice-presidente do USC, era parceiro de Geraldo na organização do evento e que após a baixa arrecadação do show, ele teria emprestado o valor presente na nota promissória. E ainda alegam que, como então presidente executivo do clube, sua assinatura na nota promissória era legítima e verdadeira, sendo que isto, por si só, provaria que Propão não teria cometido o crime de falsidade ideológica, do qual é acusado pelo promotor Alcir Arantes.

A defesa afirma ainda que a declaração inserida na nota não era falsa, ou seja, “o dinheiro para cumprir o contrato do show realmente foi disponibilizado por Oscar (Kakai) – de notório poderio financeiro – para pagar a apresentação de Xuxa, ao passo que vencido o prazo, a obrigação advinda do não-cumprimento do título foi satisfeita em ação própria e confirmada pelo Tribunal”, afirma a defesa.

Os advogados destacam ainda que o fato de Geraldo ter contratado o show  ou mesmo de ter deixado a cidade após o ocorrido não poderia ser considerado prova de que ele tenha agido com intenção de obter qualquer tipo de vantagem financeira  ou patrimonial ilícita. E citam ainda trecho da sentença que absolveu Oscar Lacerda dos crimes de falsidade ideológica e estelionato.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por