Recurso na ação de improbidade administrativa por abuso do poder econômico, do qual o prefeito Paulo Piau (PMDB) figura como réu, continua tramitando na 1ª Câmara Cível do TJMG
Recurso na ação de improbidade administrativa por abuso do poder econômico, do qual o prefeito Paulo Piau (PMDB) figura como réu, continua tramitando na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao lado dele também respondem pelo crime o ex-presidente do Codau, José Luiz Alves, e o ex-prefeito Anderson Adauto. Em primeira instância, eles foram absolvidos da acusação, conforme sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível, Timoteo Yagura.
Ajuizada pelo promotor José Carlos Fernandes, a ação cível apura o uso ilegal da máquina administrativa e do poder político do então prefeito Anderson Adauto durante o processo eleitoral de 2006, em prol dos dois nomes colocados como candidatos: Paulo Piau disputava seu primeiro mandato para deputado federal e José Luiz tentava uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Apenas Paulo Piau saiu vitorioso naquela disputa eleitoral.
A denúncia foi levada ao Ministério Público, através do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba, na época, Mariano Leite. Inclusive, os fatos que deram origem ao processo culminaram em diligências da Polícia Federal autorizadas pela Justiça, no Centro Administrativo Municipal, nos comitês eleitorais dos dois candidatos da época, bem como em escritório de advocacia da Praça Comendador Quintino. Durante a diligência autorizada pela Justiça Eleitoral, os agentes da PF buscavam provas de uso da máquina pública em favor dos candidatos Piau e José Luiz, que tinham o apoio do prefeito Anderson. Na época, também houve denúncia de pressão sobre o funcionalismo público municipal para que apoiasse os candidatos oficiais. Dentro do prédio da Prefeitura houve apreensão de listagem de servidores municipais com diversas anotações à mão, um envelope contendo "santinhos" em seu interior e um cartão do Comitê de Apoio do Servidor Público.
Conforme o andamento processual no site do TJ, no fim do ano os autos foram encaminhados para parecer à Procuradoria-Geral de Justiça e desde então se encontram conclusos com o relator, o desembargador Armando Freire. Se condenados, os três estarão sujeitos a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos e estarão proibidos de contratar com o Poder Público. Além disso, AA pode ainda ter de pagar multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida enquanto foi prefeito e ainda arcar com as custas processuais em R$ 10 mil.