A juíza presidente do Tribunal do Júri, Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, acolheu o pedido da defesa, nos termos do parecer favorável do Ministério Público, declarou ontem a prescrição da pretensão punitiva retroativa e decretou a extinção da punibilidade do acusado Carlos Henrique Alves Leandro. Ele seria julgado por tentar matar Luiz Fernando Mendonça.
Defensoria Pública requereu a declaração de prescrição da pretensão punitiva do acusado, tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia, em 17 de maio de 2000, e a data da publicação da sentença de pronúncia, 28 de julho de 2004, decorreu prazo superior a quatro anos.
Defensoria também lembrou que, de acordo com o art. 109, IV do Código Penal, a pena em concreto prescreve em oito anos, se não for superior a quatro anos.
E, ainda de acordo com o requerimento da Defensoria, considerando que o acusado, na época do crime, era menor de 21 anos de idade e que a pena para o caso dos autos não poderia ficar acima de três anos, já que o caso é de homicídio tentado, sem apresentação de quaisquer antecedentes, a prescrição deve ser contada pela metade, ou seja, em quatro anos.
Promotor de Justiça Carlos Alberto Valera foi o representante do Ministério Público e Elias Rodolpho dos Santos Reis foi o defensor do réu.
Consta na denúncia que Carlos Henrique, de posse de uma faca tipo peixeira, desferiu golpes contra a vítima, provocando lesões corporais. Ainda de acordo com os autos, Carlos Henrique e Luiz Fernando discutiram sobre furto de uma ave e de uma calça jeans, gerando a tentativa de homicídio registrada no dia 20 de dezembro de 1999, na rua Kleber Augusto, no bairro Jardim Primavera, em Uberaba.