Desde 2007, a Lei Municipal 10.304 determina que os bancos têm que respeitar um tempo máximo para espera na fila. Mas foi a partir do fim de 2009 que o Procon intensificou a fiscalização e cobra das 26 agências bancárias de Uberaba o respeito ao cliente. De acordo com a lei, o tempo máximo para espera na fila é de 20 minutos em dias normais, 25 minutos em véspera e pós-feriados e 30 minutos em dia de pagamento de servidores municipais, estaduais e federais. Fiscal do Procon, Marcos Vinícius Sousa explica as outras adequações. “Tem que ter o emissor de senha para os caixas; um informativo do tempo de espera localizado próximo ao emissor; ter piso tátil para deficientes visuais e cadeira de rodas. As pessoas não têm que esperar na fila. Tem que existir cadeiras para espera; câmeras internas e externas pra evitar assaltos; banheiros e água para os clientes.” Segundo Marcos, os maiores problemas nos bancos são com o desrespeito ao tempo limite. Ele diz que a solução é contratar mais funcionários e conta que só em abril foram nove agências autuadas por não cumprir o tempo máximo de espera. A multa para quem não respeitar a lei é de, no mínimo, R$ 10 mil. Em caso de reincidência, esse valor pode aumentar, conforme avaliação do Procon.