Decisão foi tomada depois de inúmeras reclamações ao Procon e ao site Reclame Aqui; a empresa tem prazo de 10 dias úteis para recorrer, após ser notificada
Prédio da Amazon (Foto/Divulgação)
O Procon de Minas Gerais multou a Amazon em R$ 2,2 milhões pela prática de venda casada. Conforme o órgão de defesa do consumidor, a empresa condicionava assinantes do Amazon Prime a comprar uma quantidade mínima de produtos para ter entrega com frete grátis.
A decisão administrativa foi compartilhada nesta segunda-feira (27) pelo Ministério Público. Segundo o órgão, foram feitas “inúmeras” reclamações ao Procon e ao site Reclame Aqui, plataforma para registro de queixas de produtos e serviços. “O que configura prejuízo para a coletividade”, diz o Procon.
A Amazon negou ter cometido ato ilícito. Afirmou que a limitação quantitativa é considerada prática abusiva somente quando aplicada “sem justa causa”. No caso em questão, segundo a empresa, há justificativa, pois o consumidor obteria um benefício econômico ao adquirir mais de uma unidade do produto.
O Procon, no entanto, considerou que a prática representa uma infração à Lei Federal nº 8.078/1990, que trata do Código de Defesa do Consumidor, e ao Decreto Federal nº 2.181/1997.
Ainda conforme o Procon, a quantia deve ser depositada na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A Amazon tem prazo de 10 dias úteis para recorrer, após ser notificada.
Fonte: O Tempo