Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar
Fot Arquivo
Fazem parte das atividades escolares rotineiras produtos como tinta guache, lápis, caneta, borracha, folha de sulfite, papel dobradura, entre outros
Neste período de volta às aulas, muitas dúvidas acompanham os pais e responsáveis na hora de comprar as listas de materiais escolares enviadas pelas escolas. De olho nos abusos cometidos por algumas instituições de ensino, o Procon Uberaba alerta para a importância de observar cada item da lista, e em caso de irregularidades, denunciar ao órgão. Porém, a preocupação do consumidor também envolve o preço dos uniformes e das matrículas.
O chefe da Seção de Fiscalização e Pesquisa do órgão, Marcelo de Oliveira, afirma que até o momento não há no Procon reclamações nesse início de ano em relação a preço de matrículas escolares. “Somente recebemos uma queixa da exigência de garantia de um fiador, pois o estudante estava com o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Nessa situação, a instituição de ensino pode realmente exigir uma garantia, o que também pode ser discutido na Justiça Comum. Além disso, também não há reclamação quanto a preço de uniformes”, afirma.
Questionado então sobre a fiscalização dos preços cobrados pelas papelarias e pelas malharias que vendem uniformes escolares em Uberaba, Marcelo de Oliveira ressalta que o órgão de Defesa do Consumidor não realiza estes comparativos, pois não há tabelamento de preços no país. Caso o consumidor se sinta lesado, a recomendação é procurar o Procon e formalizar uma reclamação. “O ideal é saber diferenciar itens de uso individual que devem constar somente na lista de material escolar, dos itens de uso coletivo que não podem ser exigidos dos alunos ou pais. Além disso, existem variações enormes nos preços do mesmo produto, os pais devem ficar atentos. Ressaltamos mais uma vez a necessidade de o consumidor analisar valores antes de fazer qualquer compra”, orienta.
Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar. Fazem parte das atividades escolares rotineiras produtos como tinta guache, lápis, caneta, borracha, folha de sulfite, papel dobradura, entre outros. Caso sejam solicitados materiais que não fazem parte dessa lista, é importante que o consumidor cheque a finalidade, com as informações do plano de aulas. Além disso, os pais têm direito de não entregar tudo o que está sendo solicitado, caso não haja essa comprovação.