Banco do Brasil S/A foi multado em R$8,5 milhões em decisão administrativa proferida pelo Procon Estadual – órgão ligado ao Ministério Público de Minas Gerais - por descumprir as diretrizes estabelecidas na legislação que dispõe sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A instituição, que tem o prazo de dez dias para recorrer, a contar de sua intimação, foi penalizada por não disponibilizar a opção de atendimento pessoal em todas as subdivisões do menu eletrônico e veicular mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento. De acordo com a fiscalização do Procon Estadual, as constatações foram corroboradas pelas reclamações de consumidores e demais elementos de prova do processo administrativo. Nos autos ficou demonstrado que o serviço de atendimento ao consumidor do Banco do Brasil não disponibilizava todas as subdivisões do menu eletrônico da opção de atendimento pessoal. A aplicação de multa, segundo o Procon Estadual, levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. Caso seja confirmada a multa, a empresa deverá efetuar o depósito em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC). O valor será aplicado em ações destinadas à consecução de projetos, aquisição de bens e realização de atividades que promovam, aprimorem e fomentem a defesa e o direito do consumidor e a educação para o consumo.