Código de Defesa do Consumidor (Foto/Reprodução)
Em processo administrativo instaurado, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou sanção ao fornecedor Via S/A (Casas Bahia, Ponto, Extra.Com) pelo descumprimento de oferta, referente ao cancelamento unilateral da venda por indisponibilidade de produtos comercializados em seu site.
Segundo apurado, entre junho de 2019 e junho de 2021, foram registradas mais de mil reclamações de consumidores contra o fornecedor pelo motivo descumprimento de oferta/indisponibilidade de estoque, o que demonstra ser uma prática recorrente da empresa.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, a empresa recusou a proposta de transação administrativa e alegou que seriam casos de anúncios de terceiros no ambiente de marketplace.
No entanto, segundo o promotor de Justiça, ao alterar os contratos, de forma unilateral, informando ausência de produto no estoque, a empresa violou o postulado da boa-fé objetiva. Na decisão, ressalta ainda que a regra do Código de Defesa do Consumidor é a da responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores.
Diante da infração consumerista constatada, foi aplicada multa de R$ 5,3 milhões.