Com a proximidade do início do ano letivo de 2022, as papelarias e livrarias estão cheias de pais portando as listas enviadas pelas escolas. A Fundação Procon de Uberaba fez uma pesquisa de preços em dez estabelecimentos na cidade, que pode ser acessada clicando aqui. O Procon orienta para a necessidade de se ficar atento a alguns aspectos para evitar abusos por parte dos estabelecimentos de ensino.
De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluído na lista produtos de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, exceto apostilas.
Ainda, é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
Os pais devem ficar atentos também à obrigatoriedade de devolução de todo o material escolar que não tenha sido utilizado ao final do ano letivo. Essa determinação é prevista pela Lei estadual 16.669, de 2007, em seu artigo 2º, parágrafo 2º (acrescentado pela Lei estadual 23.901, de 2021).
Exija a nota fiscal que deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
Pesquisar é essencial. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. O próprio Procon oferece pesquisas, acesse e fique informado.