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Procura por divórcios e conciliações virtuais cresce no TJMG

Luiz Henrique Cruvinel
Publicado em 22/08/2021 às 16:52Atualizado em 18/12/2022 às 15:53
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Os casamentos e uniões em crise têm uma ferramenta de resolução com popularidade crescente em Minas Gerais. Os chamados divórcios virtuais, onde as partes envolvidas resolvem a separação online, somam mais de 100 audiências por mês no Tribunal de Justiça do Estado, e a taxa de acordo chega a 90%. Contudo, a modalidade é acessível apenas nos casos onde há consenso e livre negociação.

De acordo com informações do TJMG, as audiências são realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). No mês de julho, foram 108 conciliações realizadas com cidadãos que procuraram o setor diretamente. O juiz coordenador do Cejusc, Clayton Rosa de Resende, informa que em mais de 90% dos casos, houve acordo.

"Normalmente, uma parte procura o Cejusc e convidamos a outra parte para participar da audiência. Pode ocorrer de não haver consenso em todos os pontos e não ocorrer o acordo, mas é raro", declara o juiz.

Segundo ele, em julho, ainda foram distribuídos 253 procedimentos no setor pré-processual, sendo 203 relativos à dissolução matrimonial (casamento ou união estável). 

O juiz explica que o divórcio somente pode ser decretado pelo setor pré-processual, se o casal estiver de acordo em todos os pontos, ou seja, a guarda dos filhos e a convivência com eles, se houver, alimentos, sendo que a partilha é o único assunto que pode ser deixado para outro momento. Se não houver acordo em todos os pontos, as partes são orientadas a buscar um advogado para levar a questão para uma das varas de família da capital.

Os divórcios consensuais podem ser feitos a distância, sem custo, por meio do WhatsApp. O telefone é o (31) 98470-0790. Os documentos são enviados para esse número e a sessão de conciliação é feita por chamada de vídeo do aplicativo. Para dar entrada no divórcio é preciso apresentar alguns documentos, como certidão de casamento atualizada (90 dias), certidão de nascimento dos filhos, carteira de identidade e CPF dos cônjuges e comprovante de endereço.

Após a audiência de conciliação, as partes recebem a sentença, que serve de mandado de averbação para ser levada ao Cartório do Registro Civil.

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