Procurador-geral do município, Paulo Salge esclarece sobre situação envolvendo a Funerária Cristo Rei Assistência Familiar. Isso porque, apesar da retirada do auto de interdição por decisão judicial, a empresa não pode funcionar.
Procurado pela reportagem, ele é enfático em afirmar que, embora respeitar a decisão da juíza local – Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Criminal, que autorizou a retirada do auto de interdição da empresa –, entende que o município, através da Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Sedest), nada fez mais do que pautar o ato administrativo em obediência à determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo ele, se houve a concessão da liminar pelo Tribunal no recurso interposto pela Prefeitura suspendendo a tutela antecipada da magistrada, volta a prevalecer e subsistir juridicamente, com eficácia vinculante, o ato administrativo da Secretaria de Planejamento, que indeferiu a abertura da empresa funerária e o consequente funcionamento da mesma. “Assim, o lacramento, como ocorreu, é ato de gestão municipal e, mais que isso, se aloja no pressuposto do poder-dever, além de estar respaldado por decisão superior”, diz. Ainda de acordo com o procurador-geral, o fato de o processo estar tramitando não retira a prerrogativa pública.
Paulo Salge esclarece ainda que a questão do lacre “se mostra até desinfluente”, posto que, com ele, ou sem ele, a funerária não poderá funcionar enquanto prevalecer a decisão do Tribunal. O procurador-geral também explica que essa nova decisão judicial será submetida ao crivo superior, no sentido de esclarecer como deve agir a Prefeitura, “ante as controvérsias interpretativas, a reclamar tal postura”.
Ele também explica que, por ordem do prefeito Paulo Piau (PMDB), o município vem coibindo sistematicamente eventuais abusos que comprometem a ordem, a segurança e o sossego da população e que, no seu entendimento, o ato de lacramento da funerária não se mostrou arbitrário, mas sim “procedimento de autoridade e absolutamente legal, a merecer respaldo, inobstante respeitar e cumprir decisão do Judiciário”, finaliza.