A Prefeitura de Uberaba ainda não foi intimada da concessão de tutela antecipada, segundo se posicionou a Procuradoria Geral do Município
A Prefeitura de Uberaba ainda não foi intimada da concessão de tutela antecipada, segundo se posicionou a Procuradoria Geral do Município por meio da assessoria de imprensa, ao ressaltar "que os efeitos da referida liminar se mostram totalmente esvaziados e ineficazes em relação à situação de chamamento dos candidatos aprovados em concurso, uma vez que, basicamente, todos já foram convocados, em substituição aos temporários”. A nota diz ainda que, em relação aos temporários, não se pode estabelecer critério uniforme e de suposta ilegalidade, “uma vez que aqueles eventualmente contratados, o foram para ocupar funções delimitadas em programas existentes em parceria com a União e o Estado, e bem assim quanto às situações em que o chamamento dos concursados já se exauriu, portanto, em agir estritamente legal”.
O procurador Paulo Salge ressalta ainda que o Município de Uberaba já nomeou aproximadamente 1.500 concursados, portanto, bem acima daquele quantitativo de vagas abertas no certame, de um total estimado de 1.200. "Dessa forma, imaginamos que a Administração agiu com ética, respeito e de forma até modelar, considerando situações outras envolvendo nacionalmente a situação ora vivenciada, pelo que reclamou o Ministério Público está mais do que atendido, e a decisão judicial literalmente esvaziada", avalia o procurador.