Paulo Salge recebeu com naturalidade o acórdão do Tribunal de Justiça que indeferiu recurso do Ministério Público em ação cível pública
Procurado pela reportagem, procurador-geral do município, Paulo Salge, recebeu com naturalidade o acórdão do Tribunal de Justiça que indeferiu recurso do Ministério Público em ação cível pública na qual se pretende impor à administração cumprir todos os itens de obrigações propostos pelo Departamento de Vigilância Sanitária, entre eles a própria reforma da unidade do Mirante.
O procurador se mostrou ético em não comentar a decisão, inclusive ressaltando o direito ministerial da busca compartilhada de aperfeiçoamento, visando à melhoria na saúde pública, mas também ressaltou que vem sustentando a tese, agora acatada pelo TJ. “É sabido que o Estado tem o dever constitucional e legal de promover políticas públicas. Entretanto, o seu incremento constitui, a priori, ato discricionário, sujeito aos critérios de conveniência e oportunidade, sujeito ainda à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Plano Plurianual e à Lei Orçamentária Anual, que não permitem a ingerência do Poder Judiciário, a não ser para atender a situações concretas. Com efeito, ao Poder Judiciário não cabe substituir o legislador e nem o administrador, pois em sua missão constitucional não se insere o controle das leis e dos atos pelo critério político, do qual deve se distanciar.”
Paulo Salge enfatizou que a Secretaria de Saúde está elaborando cronograma que tem por finalidade regularizar toda situação das UPAs, numa feição macro, inclusive com a sensibilidade e sensatez do próprio Ministério Público.