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Procuradoria quer obrigar tribunais a fazerem eleição para juiz de paz

Procuradoria-Geral da República quer obrigar tribunais regionais eleitorais a organizarem eleições nos municípios do Brasil para a nomeação de juízes de paz

Thassiana Macedo
Publicado em 05/05/2017 às 21:13Atualizado em 16/12/2022 às 13:34
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Procuradoria-Geral da República quer obrigar tribunais regionais eleitorais a organizarem eleições nos municípios do Brasil para a nomeação de juízes de paz, responsáveis por celebrar casamentos e “exercer atribuições conciliatórias”. A ação, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que a Justiça Eleitoral ignora regra fixada no artigo 98, inciso II, da Constituição Federal. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Em 2008, o Conselho Nacional de Justiça expediu recomendação aos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal para que encaminhassem ao Legislativo projetos de lei para regulamentar o artigo 98, inciso II, da Constituição Federal. Apesar desta recomendação, só Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Roraima criaram leis sobre o tema.

Porém, segundo a ação, nem um deles realiza eleições, por meio do voto direto, universal e secreto, para mandato de quatro anos, em razão da completa ausência de normas que regulamentem o procedimento eleitoral a ser observado na disputa para os cargos de juiz de paz, seja pelos tribunais regionais eleitorais, seja pelo TSE.

Agora, o procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, já moveu processo semelhante para que tribunais de Justiça formulem propostas sobre o tema e que tanto o Congresso Nacional como assembleias legislativas analisem esses projetos de lei. Na outra ação, Andrada pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) crie regra para padronizar as eleições de juiz de paz em todo o território nacional, enquanto Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) marcariam data e organizariam cada processo.

Andrada ressalta que “a omissão inconstitucional dos órgãos aos quais compete regulamentar e executar o processo eleitoral acarreta não apenas falta de efetividade dos preceitos que impõem eleições para Justiça de paz, como também a restrição indevida ao exercício da cidadania”.

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