Professora aposentada não contribuirá com o Ipsemg
Sentença da 3ª Vara Cível de Uberaba livra professora aposentada de desconto em folha como contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:33