GERAL

Professora aposentada não contribuirá com o Ipsemg

Sentença da 3ª Vara Cível de Uberaba livra professora aposentada de desconto em folha como contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:33
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