Proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pretende acabar com multas indevidas a ex-donos de veículos vendidos
O projeto de lei 1995/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, quer inverter uma lógica que o brasileiro já naturalizou, a de que a placa pertence ao carro. Pela proposta, ela passaria a pertencer ao dono. Ao vender o veículo, o proprietário retiraria as placas. O comprador teria de providenciar uma identificação nova junto ao Detran.
Apresentada em 2022, a proposta do deputado Guiga Peixoto (PSC-SP) ganhou novo impulso com a designação do relator da Comissão Especial sobre Alteração no Código de Trânsito Brasileiro, em março deste ano. O projeto tramita apensado a outras propostas sobre o mesmo tema.
O problema que motivou a iniciativa é conhecido por qualquer um que já vendeu um carro sem transferência imediata. Multas cometidas pelo novo dono continuam chegando em nome de quem já não é proprietário há meses, às vezes, anos. Com a mudança, o vínculo entre a placa e o vendedor seria encerrado no ato da negociação.
Como funciona nos Estados Unidos?
Nos EUA, a placa é do usuário, não do automóvel. Ao trocar de carro, o norte-americano remove as placas do veículo vendido e as instala no novo, desde que o registro seja atualizado junto à autoridade estadual de trânsito. O comprador sai do negócio com uma placa temporária e providencia a definitiva em seu nome.
A consequência prática é direta. Se a placa está vinculada à sua identidade (ID) equivalente, qualquer multa daquele período é sua, sem brechas para o argumento de que "já vendi o carro". A responsabilidade deixa de ser uma questão de boa-fé entre comprador e vendedor e passa a ser uma estrutura legal automática.
Alemanha: o modelo mais próximo do que o Brasil quer adotar
Na Alemanha, a lógica é ainda mais explícita. A placa pertence ao proprietário e não ao veículo. Quando alguém vende o carro, cancela o registro, e a placa fica consigo. O comprador recebe o carro sem identificação e providencia uma nova. Desde 2019, o sistema foi refinado para permitir que a placa seja transferida diretamente de um dono ao outro, sem necessidade de cancelamento prévio.
Há ainda um detalhe que revela o quanto o vínculo é com a pessoa, não com o bem: ao mudar de cidade, o alemão pode manter a mesma placa, mesmo que o prefixo regional não corresponda mais ao novo endereço.
Um motorista com placa da cidade de Colônia, por exemplo, pode circular registrado em Kleve, sem precisar trocar a identificação. É uma pequena liberdade, mas ilustra como o sistema trata a placa como um documento pessoal.
Reino Unido: a placa como investimento
No Reino Unido, o sistema vai além. Placas podem ser compradas, vendidas e transferidas entre veículos como qualquer bem. Combinações raras ou de números baixos chegam a valer fortunas em leilões, um mercado secundário inexistente no Brasil. A placa segue o proprietário enquanto ele quiser retê-la, podendo ser aplicada em qualquer veículo que ele venha a registrar.
Esse modelo transforma a identificação veicular num ativo com valor de mercado. Não é o foco do projeto brasileiro, que mira, sobretudo, o problema das multas indevidas .
O que ainda falta para a proposta virar lei
O caminho até a sanção presidencial ainda é longo. O substitutivo de Aureo Ribeiro precisa ser aprovado na comissão especial, antes de ir ao Plenário da Câmara para votação e, em seguida, ao Senado Federal. Aprovado nas duas casas legislativas, aí sim poderá seguir à sanção do presidente da República.
A nova regra só entraria em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) dando prazo para que estados, municípios e o próprio sistema de registro adaptem processos e tecnologia.
Fonte: O Tempo