Promotor de Justiça Laércio Conceição Lima protocolou recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo a reforma integral da decisão dada em primeira instância a acusados por roubo e receptação. Os indiciados Moisés Machado Parreira Neto, Jaaziel Rodrigues da Silva e Domingos Sávio Simões foram absolvidos pela prática de roubo mediante violência, e José Mateus de Campos Maciel, por receptação.
De acordo com o promotor, o juiz deu sentença que absolveu os réus por análise equivocada das provas apresentadas pelo MP, as quais demonstram que os réus associaram-se para cometer crimes de roubo de cargas. “Os réus confirmaram na fase policial [...] os corriqueiros embarques e desembarques de cargas roubadas na fazenda de propriedade do denunciado José Augusto, onde residia o acusado Lindomar Mariano, deixando claro que tanto um quanto o outro presenciavam e ajudavam a descarregar as cargas roubadas”, frisa Laércio. Ele ressalta inclusive que “os denunciados integraram outra quadrilha que se vê processada perante juízo da Comarca de Patrocínio, onde aterrorizavam motoristas de caminhões”.