MP ajuizou ação cível contra oito pessoas envolvidas na farra do plantão da Secretaria da Saúde. A ação cível de improbidade administrativa foi protocolada na tarde de segunda-feira
Ministério Público ajuizou ação cível contra oito pessoas envolvidas na farra do plantão da Secretaria da Saúde. A ação cível de improbidade administrativa foi protocolada na tarde de segunda-feira (1º) pelo promotor do Patrimônio Público, João Davina, na 5ª Vara Cível, cujo titular é o juiz Timóteo Yagura. Todos responderão por recebimento indevido de recursos públicos. Os prejuízos ultrapassam R$75 mil.
A ação tem como réu M.M.O., então coordenador da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Parque do Mirante, e ainda J.B.B.R., gerente de unidade de saúde. Os dois eram responsáveis por comandar todo o esquema chamado de “farra dos plantões”. Eles controlavam o registro de plantões que eram realizados por médicos e enfermeiros do setor de urgência e emergência da UPA do Mirante e da UPA São Benedito.
Segundo os autos, M.M., em especial, era o responsável direto por manipular as escalas de plantão. Ele não as divulgava previamente e as manipulava levando em conta aspectos pessoais. O plantonista era avisado invariavelmente às vésperas do plantão, como de improviso. As escalas eram mantidas em sua gaveta, com anotações dos plantões a lápis, o que lhe permitia alterá-las e fraudar o número real dos plantões dos servidores que faziam parte do esquema criminoso.
Os dois ainda levaram para o esquema outros servidores que também figuram como réus na ação. São eles: D.C.R.M. e L.P.O., as enfermeiras J.M.O. e S.T.A.V., a técnica de enfermagem J.C.C. e a servidora pública municipal R.S.S. Em depoimento, todas confirmaram o recebimento de plantões indevidos e que repassavam o dinheiro ao coordenador da UPA e para a gerente de unidade.
Ainda de acordo com o processo, M.M. dizia que necessitava dos valores para adquirir insumos ou pequenos equipamentos para a UPA, mas, segundo os autos, isso nunca ocorria e ele acabava ficando com o dinheiro. Conforme João Davina, M.M. confessou, de certa forma, o lançamento indevido de plantões, justificando que agiu a mando do subsecretário de Saúde, J.L., acreditando ter sido vítima da política implantada pela SMS.
O promotor quer a condenação dos réus para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente com a “farra dos plantões”. Pede ainda pagamento de multa de até três vezes o valor dos prejuízos e a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. A ação também tem como pedido de liminar o bloqueio dos bens dos réus para garantir o ressarcimento dos valores aos cofres públicos, em caso de condenação.