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Promotor pede condenação de ex-vereador por improbidade

O ex-vereador Paulo Henrique Pires deve ser condenado por ato de improbidade administrativa. Esta é a avaliação do promotor José Carlos Fernandes Junior

Hedi Lamar Marques/PMU
Publicado em 28/05/2010 às 08:53Atualizado em 17/12/2022 às 06:23
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O ex-vereador Paulo Henrique Pires deve ser condenado por ato de improbidade administrativa. Esta é a avaliação do promotor José Carlos Fernandes Junior, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que já apresentou as alegações finais na ação.   O Ministério Público entrou com a ação civil pública contra o ex-vereador, que exerceu o mandato no período de 1º de janeiro de 2005 a 1º de dezembro de 2008. Ele é acusado de contratar três servidores como se fossem assessores parlamentares, mas que, na verdade, trabalhavam em uma empresa particular de Paulo Pires (Gerasom).   No processo, os três confirmaram que estavam lotados na Câmara Municipal de Uberaba, mas trabalhavam para ele como motorista do caminhão de som, vendedor de publicidade, enquanto o terceiro cuidava do equipamento de som em festas. Atitude que, segundo o MP, gerou enriquecimento ilícito para Paulo Pires.   A chefe-de-gabinete do então vereador confirmou as informações. Segundo o promotor, “é um exemplo inequívoco de ato desonesto e atentador do princípio da probidade, vez que, usando a mão-de-obra de servidor público em empresa de sua propriedade, o requerido atendeu finalidade particular”.   Com isso, José Carlos Fernandes considerou totalmente procedentes os pedidos contidos na ação, pedindo a condenação de Paulo Pires nas sanções do artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa.   Caso seja condenado, o ex-vereador poderá ter de ressarcir a Câmara Municipal dos vencimentos recebidos pelos contratados como assessores parlamentares, nos períodos de 1º de janeiro de 2005 a 1º de janeiro de 2007, de 1º de janeiro de 2005 a 6 de junho de 2005, e de 1º de novembro de 2005 a 2 de outubro de 2006.   Paulo Pires também pode ser condenado à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, correspondente à totalidade dos pagamentos efetuados aos assessores. Ele também poderá ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. O caso será julgado pelo juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz.

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