Titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal e Defesa dos Direitos Humanos, o promotor Laércio Conceição Lima se manifestou pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória de Cleverton Lopes de Melo e Ângelo Gabriel Inácio dos Santos, que confessaram a policiais, durante a prisão em flagrante, ter assassinado o taxista José dos Santos Marques Barbosa, 62 anos, em 3 de abril deste ano. O pedido ainda será analisado pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta.
Para Laércio Conceição, os dois devem permanecer presos até o desenrolar final da ação penal, ou seja, até a sentença definitiva pelo crime de latrocínio, sem a possibilidade de fiança. Isto porque, pela gravidade do crime, os dois tornam-se “sério perigo para a sociedade e à ordem pública, já que, se estiverem soltos, poderão encontrar estímulos suficientes para continuarem a cometer crimes da mesma natureza”. O promotor de Justiça também justifica que o crime de latrocínio vem amedrontando a sociedade de Uberaba e, por isso, a manutenção da prisão de Cleverton Lopes e Ângelo Gabriel é necessária a fim de que não coloquem em risco a regularidade da aplicação da lei penal.
Segundo Laércio Conceição, os dois afirmaram em depoimento que solicitaram uma corrida do aeroporto de Uberaba até a cidade de Água Comprida. “No meio do percurso, anunciaram o assalto, passaram a agredir a vítima José dos Santos e, utilizando o cinto de segurança, enforcaram-no. Não satisfeitos com tamanha crueldade, jogaram o corpo da vítima ao solo e, depois de um dos meliantes assumir a direção do veículo, passaram com o mesmo sobre o corpo da vítima algumas vezes”, informa.
O veículo apresentou problemas mecânicos e foi abandonado em um matagal, mas, durante abordagem, policiais militares encontraram as chaves do táxi, três celulares e a quantia de R$121. Questionados, os dois acabaram confessando o crime e indicaram os locais em que se encontravam o veículo e o corpo da vítima José dos Santos, sendo presos em flagrante. Como o procedimento policial foi feito de forma correta, o promotor afirma que não há motivos para relaxamento da prisão.