
Em portaria editada pela reitoria da UFU consta a exigência de comprovação de esquema vacinal para acessar suas unidades
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal impeça a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) de exigir comprovante de vacinação de todos aqueles que, por qualquer motivo, queiram ingressar em suas dependências.
O reitor da UFU editou Portaria com o objetivo de “Normatizar os procedimentos a serem adotados para comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19 para acesso aos campi e espaços físicos da Instituição”.
A portaria estabelece orientações e medidas sanitárias para todos os que trabalham na universidade e para seus visitantes e exige a comprovação do esquema vacinal preconizado pelas autoridades de Saúde, com exceção daqueles que, comprovadamente, por motivos médicos, forem contraindicados à imunização.
A ação também pediu que a Justiça Federal determine à UFU a observância e o cumprimento fiel das “normas estabelecidas legalmente pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do DF e dos Municípios quanto às medidas sanitárias específicas de prevenção do SARS-CoV-2”. Outro pedido é para que a Universidade Federal de Uberlândia seja condenada por dano moral coletivo.
UFTM. O Conselho Universitário (Consu) aprovou a exigência da apresentação de passaporte vacinal para ingresso nas dependências da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). A medida ainda está condicionada à aprovação de norma específica que irá determinar como será realizado esse processo. Essa norma ainda será elaborada por um grupo de trabalho que será composto por membros do Consu, com representantes das diversas unidades acadêmicas e administrativas da UFTM.