Promotor Laércio Conceição apresentou as alegações finais nos autos do processo movido contra sete pessoas envolvidas em roubo na residência do deputado federal Marcos Montes
Promotor Laércio Conceição apresentou as alegações finais nos autos do processo movido contra sete pessoas envolvidas em roubo na residência do deputado federal Marcos Montes (PSD), ocorrido no dia 13 de agosto do ano passado em Uberaba. Todos respondem pelo crime de roubo qualificado e corrupção de menores – visto que três menores também participaram da ação criminosa – e ainda por receptação. Na manifestação, ele pede para que a ação seja julgada procedente pelo 1ª Vara Criminal, comandada pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, com a condenação de todos acusados. Segundo o promotor, a autoria dos acusados é incontroversa e indiscutível, sendo os acusados os autores do crime descrito na denúncia. “Não só aqueles elementos colhidos na fase investigatória, como também na fase judicial, evidenciam, claramente, a autoria do fato tipificado e atribuído aos réus”, diz. Além disso, todas as testemunhas de acusação confirmaram, durante a fase de instrução judicial, todo o teor da denúncia oferecida pelo Ministério Público. O crime ocorreu pela manhã, quando o acusado Maurílio Maximiano de Oliveira Araújo e dois menores de idade invadiram a residência, rendendo a filha do deputado, de 29 anos, e três funcionários, que foram trancados em um cômodo nos fundos do imóvel. Depois, a esposa dele, que estava fora, também foi rendida, sendo, inclusive, ameaçada de morte. Eles permaneceram na casa por pelo menos duas horas, tendo ainda tomado cerveja e até leite na residência e ainda roubaram joias, bebidas e relógios importados, além de US$600 e R$500. Dois outros acusados - Fernanda de Oliveira Araújo e Marcelo Lima de Morais - permaneceram do lado de fora da residência, mantendo a vigilância na movimentação de pessoas e possível ocorrência de imprevisto que pudesse interferir no sucesso da empreitada criminosa. Também respondem pelo crime Júlio Humberto dos Reis, vulgo “Japão”; Geraldo César Pereira Filho, vulgo “Cesinha”; Reginaldo Batista da Costa, vulgo “Gretchen” ou “Nego”, e Paulo Marcelino Machado Júnior, vulgo “PJ”, por receptação do material roubado. O crime foi constatado através da quebra do sigilo telefônico dos envolvidos, realizada com autorização judicial.