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Promotoria recomenda prefeito interino de Campo Florido a demitir parentes

Promotoria de Defesa do Patrimônio Público enviou recomendação ao prefeito interino de Campo Florido, Sebastião Arlindo Pereira

Thassiana Macedo
Publicado em 13/07/2017 às 22:56Atualizado em 16/12/2022 às 02:13
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Promotoria de Defesa do Patrimônio Público enviou recomendação ao prefeito interino de Campo Florido, Sebastião Arlindo Pereira, para que exonere imediatamente três parentes conduzidos a cargos comissionados na Prefeitura daquele município. Eleito vereador e presidente da Câmara, ele assumiu o cargo no Executivo, em maio deste ano, em razão do afastamento do então prefeito Ronaldo Castro Bernardes, e ficará no cargo até o próximo dia 21 de julho, quando ocorre a posse do novo prefeito eleito, Renato Soares de Freitas (PSD).

Segundo o promotor João Vicente Davina, foi instaurado um inquérito civil para apurar possível ocorrência de nepotismo em Campo Florido, conforme representação de uma pessoa do município. A denúncia revelou que Pereira teria nomeado, para ocupar os cargos de Chefe de Gabinete, Diretoria de Departamento de Desenvolvimento Social e Diretoria de Departamento de Administração, respectivamente, seu filho, sua nora e seu sobrinho.

Porém, o promotor alerta que, conforme Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo, um agente público não pode usar de sua posição para nomear, contratar ou favorecer parentes, sejam por vínculo de consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até terceiro grau.

Visando solucionar a questão de forma extrajudicial, João Davina enviou recomendação para que o prefeito interino efetue, no prazo de 10 dias, a imediata exoneração de Luiz Henrique Pereira, Cláudia Aparecida da Cunha Alves e André Luis Palhares, bem como de todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas. A norma é válida para cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, sob pena de adoção de medidas judiciais. Sebastião Arlindo ainda deve se abster de realizar novas nomeações que desrespeitem a Súmula do STF.

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