GERAL

Propão é absolvido da acusação de fraude no contrato de show

Processo-crime de falsidade ideológica, movido contra Geraldo Carlos Sousa, Geraldo Propão, foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcanti Motta

Daniela Brito
Publicado em 08/01/2013 às 10:02Atualizado em 19/12/2022 às 15:25
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O juiz Ricardo Motta não encontrou nem mesmo indícios que pudessem caracterizar estelionato

Processo-crime de falsidade ideológica, movido contra Geraldo Carlos Sousa, Geraldo Propão, foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcanti Motta. Enquanto ex-presidente executivo do Uberaba Sport Club, ele era acusado de fraude na contratação do “Xou da Xuxa”, realizado em 1998. 

Propão foi denunciado, junto com o então vice-presidente, Oscar José de Castro Lacerda, o Kakai, por inserir declaração falsa em nota promissória, no valor de R$ 183.574,00 com objetivo de criar dívida inexistente para o USC, visto que o contrato para o show previa um valor de R$ 120 mil. Inclusive, a nota promissória foi utilizada em ação de execução de título extrajudicial movida por Kakai – também denunciado pelo Ministério Público.

Na sentença, o juiz coloca que não se trata de crime de falsidade ideológica visto que a nota promissória não é um documento que tem efeito imediato de enganar, iludir. “Está sujeito a verificação. Poderia ser, em tese, apenas um meio utilizado para a prática de um estelionato”, afirma, Porém, o possível estelionato também não ficou demonstrado nos autos, conforme assegura o juiz. 

Motta ainda destaca, em sentença, que houve a realização do show reconhecendo que a nota promissória visava, na verdade, regular a situação contratual como garantia para o “parceiro e patrocinador” discutir a validade do contrato na esfera cível. O juiz ainda descartou que houve o intuito de se obter vantagem ilícita visto que o documento também seria utilizado em uma possível discussão cível para a cobrança da dívida.

Além disso, Motta lembra que a ação cível de execução de título já foi julgada judicialmente a favor de Kakai, sendo confirmada em 2ª instância, ou seja, houve o reconhecimento da dívida em benefício do credor, também já absolvido da acusação. 

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