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Proposta quer fim da cobrança de produtos e serviços na conta de luz

Se receber 20 mil apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos senadores

Publicado em 03/06/2017 às 16:28Atualizado em 16/12/2022 às 12:53
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Foto/Ilustrativa

Se receber 20 mil apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos senadores

A proibição da cobrança, na conta de luz, de produtos e serviços não vinculados ao fornecimento de energia elétrica, como seguros e doações para entidades filantrópicas, é o objeto de uma proposta de ideia legislativa apresentada no portal e-cidadania, do Senado. Atualmente, essa cobrança é permitida com a autorização do consumidor e foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2013.

O autor da proposta, Clauber Leite, é consultor do Programa de Energia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e explica que o principal objetivo da proibição é deixar o consumidor menos vulnerável a esse tipo de cobrança nas faturas de energia. Segundo ele, a entidade vem recebendo diversas reclamações de consumidores sobre cobranças que são feitas sem o consentimento do usuário.

Ele acredita que a legislação atual dá brechas para a cobrança indevida, por isso, a ideia é proibir qualquer tipo de cobrança extra na fatura de luz. Se receber 20 mil apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos senadores.

Prejuízo às entidades. O presidente da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica, Nelson Leite, diz que esse tipo de cobrança está muito bem regulamentada pela Aneel e, no caso pontual de cobranças indevidas, a resolução prevê penalizações. Para ele, a proibição da cobrança irá prejudicar instituições beneficentes.

Leite explica que, em muitos casos, a distribuidora não cobra da entidade para incluir a taxa na conta de luz. Quando isso é cobrado, segundo ele, o valor é revertido em favor da modicidade tarifária, ou seja, é levado em conta pela Aneel no cálculo dos reajustes das tarifas.

Segundo a resolução da Aneel, a cobrança de atividades acessórias na conta de luz está condicionada à prévia solicitação do consumidor por escrito ou por outro meio em que possa ser comprovada. Em caso de cobranças indevidas, os valores devem ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária.

Fonte: Agência Brasil

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