GERAL

Proprietário de ferro-velho é condenado

Acusado de receptação de produto de furto ocorrido em agosto de 1998 foi condenado a mais de três anos de reclusão

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:10
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Acusado de receptação de produto de furto ocorrido em agosto de 1998 foi condenado a mais de três anos de reclusão, mas teve a pena de restrição de liberdade substituída por duas de restritivas de direito. Segundo juiz julgador, Habib Felippe Jabour, Alencar Luiliane Nunes de Resende deverá prestar serviços comunitários, sete horas por semana, pelo prazo da pena aplicada, em instituição a ser indicada pelo juízo da Vara de Execuções Criminais, além de prestação pecuniária na doação de três salários mínimos a instituição também a ser indicada pela VEC.

Condenação vem mais de dez anos após furto de uma caminhonete marca Ford F-100, de propriedade de Dilmar Coli, que estava estacionada, à noite,  na rua Miguel Abdabur, no bairro Leblon. Consta nos autos que o veículo foi furtado por Alair Garcia. De posse do veículo, o autor se dirigiu à cidade de São Gotardo (MG), onde a vendeu pela quantia de R$ 1,5 mil ao denunciado (réu confesso), que possui um ferro-velho. Este providenciou o seu desmanche e parcial comercialização.

O acusado Alair foi citado por edital, mas não compareceu ao seu interrogatório, fato que levou o juiz a suspender o processo e o curso do prazo prescricional em relação a ele.

Foram ouvidas testemunhas em Frutal e São Gotardo e, por fim, em alegações finais, o Ministério Público postulou pela condenação do réu Alencar Luiliane, mesmo com as argumentações da defesa de que o mesmo não tinha ciência da origem ilícita dos objetos apreendidos com ele, embora o próprio Alair o tenha delatado no crime de receptação.

No ferro-velho de Alencar, a própria vítima reconheceu as peças da caminhonete furtada, providenciando ele mesmo a remoção dos objetos.

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