Proprietários que adquiriram ciclomotores antes do dia 31 de julho deste ano terão prazo máximo de 90 dias para realizarem o registro e licenciamento de seus veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MG). Agora os ciclomotores, aqueles veículos de duas ou três rodas que possuem motor de até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 quilômetros por hora, são obrigados a ter placa, o piloto precisa ser maior de 18 anos e possuir carteira nacional de habilitação.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, em 30 de julho, a Lei Federal 13.154, alterando a lei anterior, de 1997, que transferia aos municípios a função de regulamentar seu uso e os igualava a veículos de tração humana e animal, como bicicletas e carroças.
Em Minas Gerais existem 30.098 ciclomotores registrados. Uberaba lidera a lista dos veículos desta categoria em circulação no Triângulo Mineiro, com 4.232 veículos emplacados. O delegado de Trânsito, Luís Fernando de Paula Bernardes, explicou que os veículos adquiridos após o dia 31 de julho seguem uma regra normal de qualquer veículo automotor. Por isso, o delegado enfatiza que a fiscalização desses veículos, onde o condutor deverá portar o registro, licenciamento e emplacamento do ciclomotor, já pode ser realizada.
Luís Fernando destacou que a fiscalização para os veículos adquiridos antes de 31 de julho começa no dia 20 de novembro. “Para circular com esses veículos o piloto deverá portar a nota fiscal de aquisição e seguir as demais normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, ter habilitação para conduzir o veículo ciclomotor, categorias ACC ou A, usar capacete e ter no mínimo 18 anos”, explicou.