Foi prorrogada para o dia 30 de setembro a data de regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) com a Receita Federal. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição na Dívida Ativa da União.
Lembrando que o prazo de declaração estava previsto para ser encerrado nesta terça-feira (31). Atualmente, cerca de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, de acordo com a Receita Federal, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos.
Segundo a Receita Federal, contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEI's que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
Ao contrário do que já havia sido afirmado, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o Microempreendedor em dívida com a Receita não tem o seu CNPJ cancelado. Porém, essa perda de benefícios implica na aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade.
Ainda, o empreendedor é excluído do Simples Nacional, sistema de arrecadação que simplifica o imposto do MEI. Isto implica a mudança para outra categoria de arrecadação com valores maiores do que os pagos dentro desta categoria.