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Publicada lei que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (8/7), a lei que obriga as empresas a quitarem seus débitos com a Justiça do Trabalho

Publicado em 20/07/2011 às 22:03Atualizado em 19/12/2022 às 23:16
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Publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, dia 8 de julho, a lei que obriga as empresas a quitarem seus débitos com a Justiça do Trabalho se quiserem participar de licitações públicas. A nova determinação passa a vigorar em seis meses, a contar de hoje.

A nova lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A lei também altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993, mais conhecida como Lei das Licitações, para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

Para o advogado e presidente da 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Uberaba, Helder Silva Batista, a nova lei beneficiará toda a sociedade, que eliminará as empresas que não são idôneas do mercado. “Com toda certeza, essa exigência de as empresas terem que incluir certidão negativa de debito trabalhista beneficiará a todos, obrigando aqueles que não agem corretamente a se adequar ou sair do mercado”, finaliza.

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