Publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (8/7), a lei que obriga as empresas a quitarem seus débitos com a Justiça do Trabalho
Publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, dia 8 de julho, a lei que obriga as empresas a quitarem seus débitos com a Justiça do Trabalho se quiserem participar de licitações públicas. A nova determinação passa a vigorar em seis meses, a contar de hoje.
A nova lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A lei também altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993, mais conhecida como Lei das Licitações, para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.
Para o advogado e presidente da 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Uberaba, Helder Silva Batista, a nova lei beneficiará toda a sociedade, que eliminará as empresas que não são idôneas do mercado. “Com toda certeza, essa exigência de as empresas terem que incluir certidão negativa de debito trabalhista beneficiará a todos, obrigando aqueles que não agem corretamente a se adequar ou sair do mercado”, finaliza.