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Quais crimes são citados no relatório da CPMI do 8/1? Entenda os próximos passos

O relatório final da CPMI do 8 de janeiro foi apresentado nesta terça (17) e deve ser votado na quarta (18); a relatora pediu o indiciamento de 61 pessoas

O Tempo
Publicado em 17/10/2023 às 14:50
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Os pedidos de indiciamento foi feitos pela senadora Eliziane Gama, na foto entre o deputado Arthur Maia e senador Magno Malta (Foto/Geraldo Magela/Agência Senado)

Os pedidos de indiciamento foi feitos pela senadora Eliziane Gama, na foto entre o deputado Arthur Maia e senador Magno Malta (Foto/Geraldo Magela/Agência Senado)

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apfresentou nesta terça-feira (17) o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional que investiga os atos de 8 de janeiro. O documento deve ser votado na quarta (18) e pede o indiciamento de 61 pessoas. Entre elas, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

São citados, ao todo, 16 crimes supostamente cometidos pelos alvos das sugestões de indiciamento. A relatora usou, basicamente, artigos do Código Penal para identificar indícios de ilegalidades.

Apesar dos apontamentos, o relatório da CPMI não tem poder de indiciar os citados no documento. Se for aprovado na sessão de quarta-feira, o parecer seguirá para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para a Advocacia-Geral da União (AGU), que decidirá dar prosseguimento ou arquivar as denúncias.

Caberá somente ao Ministério Público Federal (MPF) as providências judiciais do relatório da CPMI. Se houver avanço nos indiciamentos, cada caso será julgado no tribunal de competência, a depender do investigado. Nesse caso, algumas ações podem ser enviadas para o Supremo Tribunal Federal (STF) e serem incorporadas em inquéritos já abertos de tema comum. 

Veja abaixo detalhes de cada crime apontado pela senadora Eliziane Gama. 

  • Associação criminosa. Associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Prevê reclusão de um a três anos. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
  • Violência política. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é reclusão de três a seis anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena é reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.
  • Golpe de Estado. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Tem pena de reclusão de quatro a doze anos, além da pena correspondente à violência.
  • Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Tema pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
  • Peculato. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena é reclusão de dois a doze anos, e multa.
  • Advocacia administrativa. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. A pena é detenção de um a três meses, ou multa. Se o interesse é ilegítimo, a detenção será de três meses a um ano, além da multa.
  • Frustração do caráter competitivo da licitação. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório. A pena é reclusão de quatro anos oito anos, e multa. 
  • Contratação inidônea. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo. Pena - reclusão, de um ano a três anos, e multa. Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. Pena - reclusão, de três anos a seis anos, e multa.
  • Incitação ao crime. Incitar, publicamente, a prática de crime. A pena é detenção de três a seis meses, ou multa. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
  • Corrupção passiva. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. A pena é detenção de três meses a um ano, ou multa.
  • Corrupção ativa. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
  • Fraude em licitação ou contrato. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais; fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido; entrega de uma mercadoria por outra;  alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;  qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato. A pena é reclusão, de quatro anos a oito anos, e multa. 
  • Dano qualificado. Se o crime é cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. A pena é detenção de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
  • Divulgação de informações inverídicas a respeito de partidos ou candidatos. Previsto no Código Eleitoral, consiste em divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado. A pena é detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
  • Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. A pena é reclusão de um a três anos, e multa. Se o crime for culposo (sem intenção, mas com culpa), a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

Fonte: O Tempo

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