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Quando cai o quinto dia útil de fevereiro de 2026? Confira a data dos pagamentos

Empregadores devem efetuar pagamentos até o quinto dia útil do mês, conforme determina a legislação trabalhista

Pollyana Sales/O Tempo
Publicado em 02/02/2026 às 14:56
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O quinto dia útil de fevereiro de 2026, data limite para pagamento de salários conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cairá na sexta-feira, dia 6. Esta data representa o prazo máximo legal para que empregadores efetuem o pagamento dos salários referentes a janeiro. A contagem segue o artigo 459 da CLT, que considera sábados como dias úteis, excluindo apenas domingos e feriados.

O calendário de pagamentos de fevereiro de 2026 estabelece a seguinte sequência:

  • Primeiro dia útil em 2 de fevereiro (segunda-feira)
  • Segundo dia útil em 3 de fevereiro (terça-feira)
  • Terceiro dia útil em 4 de fevereiro (quarta-feira)
  • Quarto dia útil em 5 de fevereiro (quinta-feira)
  • Quinto dia útil em 6 de fevereiro (sexta-feira)

Esta regra aplica-se a todos os trabalhadores regidos pela CLT em território nacional, independentemente do regime de trabalho. Mesmo para funcionários que trabalhem no primeiro domingo do mês, o prazo permanece inalterado, pois a legislação não considera domingos como dias úteis para este fim.

Os empregadores precisam cumprir este prazo para evitar penalidades. Em caso de descumprimento, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido com correção monetária. O sindicato da categoria também pode ajuizar ação civil contra o empregador.

Para atrasos frequentes ou prolongados, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento contratual, o que pode justificar rescisão indireta. Neste caso, o trabalhador pode encerrar o vínculo empregatício mantendo direito a todas as verbas rescisórias.

Além das medidas judiciais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar multa de R$ 176,03 por trabalhador afetado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta do empregador que descumprir o prazo de pagamento.

A contagem dos dias úteis para pagamento de salários segue as mesmas regras em todos os estados brasileiros, com exceção apenas para feriados locais que possam alterar a contagem em determinadas regiões.

Fonte: O Tempo

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