As regras para o ponto facultativo na Quarta-feira de Cinzas (18/2) variam conforme decretos estaduais e municipais. Em parte do país, o expediente é suspenso durante todo o dia; em outros locais, o funcionamento ocorre até 14h, 13h ou 12h.
De acordo com a advogada Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes & Centeno, o empregador não é obrigado a conceder folga durante o ponto facultativo. A medida costuma beneficiar principalmente servidores públicos de serviços não essenciais.
Onde o ponto facultativo é integral (todo o dia)
A suspensão total do expediente ocorre nos seguintes estados:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Sergipe.
Até 14h
Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
Até 13h
Ceará, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
Até 12h
Pará, Paraíba, São Paulo e Tocantins.
Além dos decretos estaduais, o horário pode variar conforme regras municipais, convenções coletivas e acordos entre empregado e empregador.
Caso haja acordo prévio de dispensa e a empresa volte atrás posteriormente, o trabalhador que não puder comparecer não pode ser penalizado. Segundo Priscila, o empregador não pode efetuar desconto salarial nesses casos, já que o funcionário tem direito a se organizar previamente.
Calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026
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