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Deixou o IPVA para depois do Carnaval? Multa e juros já são cobrados! Veja como regularizar

IPVA 2026 em MG: primeira parcela já venceu e atraso gera multa de até 20%

Publicado em 19/02/2026 às 09:09
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Motoristas que deixaram o pagamento do IPVA 2026 para depois do Carnaval, em Minas Gerais, devem redobrar a atenção: a primeira parcela já venceu para todas as placas. O atraso implica multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e de 20% após um mês, além de juros com base na taxa Selic.

Quem perdeu o prazo também deixou de ter direito ao desconto de 3% para pagamento em cota única. A regularização pode ser feita a qualquer momento, com a quitação integral do imposto ou emissão de guia referente à parcela em atraso.

O pagamento pode ser realizado via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou nos terminais de autoatendimento e guichês de bancos autorizados, como Bradesco, Sicoob, Banco Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Santander Brasil, além de casas lotéricas. Basta informar o número do Renavam do veículo.

Para gerar o QR Code do Pix ou emitir o DAE, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. O favorecido da operação será sempre o Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60, com emissão pelos bancos Itaú ou Santander.

A segunda parcela do IPVA vence entre 9 e 13 de março, e a terceira entre 9 e 15 de abril. A consulta de valores pode ser feita com o número do Renavam no site da Secretaria de Fazenda, pelo telefone 155 (LIGMINAS) ou pelo aplicativo MG App.

Além do IPVA, os proprietários devem quitar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, com vencimento em 31 de março, independentemente do final da placa.

Em caso de atraso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia; 9% entre o 31º e o 60º dia; e 12% a partir do 61º dia, além de juros.

A expectativa de arrecadação do IPVA 2026 em Minas é de cerca de R$ 12 bilhões, considerando uma frota tributável superior a 8,5 milhões de veículos.

Estão isentos do imposto veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A medida vale para veículos de passageiros, como motocicletas, caminhonetes e modelos de uso misto, e é aplicada automaticamente pela Secretaria de Fazenda, sem necessidade de solicitação do proprietário. A isenção não contempla ônibus, micro-ônibus e veículos de carga.

Mesmo os veículos isentos do IPVA devem pagar a Taxa de Licenciamento.

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