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Quer ter a chance de entrar no 1º lote de restituição? Veja até quando enviar a declaração

Publicado em 08/05/2025 às 09:02
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Para receber no 1º lote de restituição, é necessário enviar a declaração até sexta-feira, 9 de maio. A lista será fechada após esse prazo. Até o dia 7/5, mais de 20,5 milhões de declarações já haviam sido enviadas. A consulta ao primeiro lote será aberta em 23 de maio, e o pagamento será feito em 30 de maio, por depósito em conta ou Pix, conforme escolha do contribuinte.

Prioridade na restituição:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves
  • Contribuintes cuja principal renda vem do magistério
  • Quem usou declaração pré-preenchida e escolheu Pix
  • Quem usou a pré-preenchida ou optou por Pix (mesmo que apenas uma das opções)

Envios mais rápidos têm vantagem entre contribuintes com a mesma prioridade.

Calendário de restituição (último dia útil do mês):

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A restituição ocorre quando o imposto pago foi maior que o devido. O valor excedente é devolvido.

Prazo final para declarar:

30 de maio, às 23h59. Quem atrasar paga multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Cuidados e orientações:

  • Verifique se está obrigado a declarar
  • Organize documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas (saúde, educação etc.) e movimentações financeiras
  • Revise dados da declaração pré-preenchida, que pode conter erros

Quem deve declarar:

Obrigatoriedade atinge quem, em 2024:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
  • Recebeu rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve lucro com venda de bens/imóveis
  • Vendeu e comprou imóvel residencial em até 180 dias (caso de isenção)
  • Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
  • Tinha bens acima de R$ 800 mil em 31/12
  • Teve receita rural superior a R$ 169.440
  • Passou a morar no Brasil e estava aqui em 31/12
  • Possui bens no exterior, trusts ou offshores
  • Atualizou valor de imóvel com imposto reduzido
  • Teve lucros de empresas ou aplicações financeiras no exterior

Quem não se enquadra nessas situações não é obrigado a declarar, mas pode deixar de receber restituições de imposto retido na fonte.

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