A Sexta-feira Santa é feriado nacional, mas a véspera do feriado, que é popularmente chamada de “quinta-feira santa”, por estar dentro da Semana Santa, pode ser considerada no máximo ponto facultativo, mas não obriga os empregadores a liberarem os funcionários, segundo advogados trabalhistas.
Não sendo feriado, é um dia de trabalho normal. Essa regra só não se aplica se houver uma lei municipal determinando que o dia é de descanso. A Sexta-feira Santa é um feriado declarado em lei federal, sendo, portanto, um feriado para fins trabalhistas em todo o país.
O que pode ser feito é as empresas e funcionários fazerem acordo para que todos folguem na véspera do feriado e depois compensem as horas não trabalhadas em outros dias.
Os acordos podem ser feitos também, como os empregadores liberarem os empregados na quinta-feira sem estabelecer nenhuma condição ou determinar acordo de compensação posterior das horas não trabalhadas. Mas tudo deve ser devidamente esclarecido para que não haja dúvida quanto aos direitos e deveres dos trabalhadores.
Se a empresa liberar o empregado sem estabelecer a compensação das horas não trabalhadas, esse dia não poderá ser descontado do salário. Se houver a necessidade de compensação, essas horas não trabalhadas na quinta-feira poderão ser compensadas em outro dia. Nesse caso, a compensação não pode ser feita no domingo, e deve ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.
O trabalhador ainda pode pedir para o patrão dispensá-lo do trabalho na quinta e depois repor as horas não trabalhadas em outro dia. No entanto, o empregador tem a liberdade tanto para aceitar como para recusar o pedido.
Caso o empregado decida, por conta própria, faltar na quinta-feira, sem avisar o empregador, o dia poderá ser descontado do salário e a empresa também está liberada a aplicar sanções como advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Todas essas regras são válidas também para os empregados que estão trabalhando em home office.
Em algumas cidades, os prefeitos adotam o ponto facultativo, mas este não é considerado feriado para fins trabalhistas, ou seja, os servidores do município estão dispensados de comparecer ao serviço, mas isso não é considerado feriado, pois não é decretado por lei municipal.
Agora, na Sexta-feira Santa, por ser considerada feriado nacional, quem trabalha nesse dia tem direito ao pagamento das horas extras em dobro.
Importante ressaltar que é proibido o trabalho em dias de feriados, segundo o artigo 70 da CLT – somente atividades autorizadas por lei podem funcionar nessas datas.