LÁ VEM O LEÃO

Receita espera receber 3,7 milhões de declarações de Imposto de Renda em Minas

Dados devem ser remetidos entre 15 de março e 31 de maio; opção pré-preenchida estará disponível na semana que vem

O Tempo
Publicado em 06/03/2023 às 17:07
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Imposto de Renda no Brasil (Foto/Agência Brasil)

Imposto de Renda no Brasil (Foto/Agência Brasil)

Cerca de 3,7 milhões de pessoas devem realizar a declaração de Imposto de Renda em Minas neste ano, de acordo com informações repassadas pela Receita Federal nesta segunda-feira (6). O prazo para emitir as declarações começa na próxima semana, no dia 15 de março, e se encerra no dia 31 de maio.

De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal, delegado Murilo Cerqueira Xavier, houve alteração no prazo final devido à disponibilidade da declaração pré-preenchida. “Desde o início desse período da declaração para pessoa física, já estará disponível a funcionalidade da pré-preenchida para que os contribuintes tenham uma facilidade a mais”, diz.

A declaração pré-preenchida é um compilado de informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente nos Programas Geradores de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, sem a necessidade de digitação. Ao acessá-la, o contribuinte precisa somente conferir os dados.

Quem deve declarar

A Receita manteve as mesmas regras de teto para declaração neste ano, com isenção para aqueles que recebem até R$ 1.903,98 mensais. No entanto, há novidades para quem opera bolsa de valores, por exemplo. Confira abaixo quem precisa declarar imposto e “fugir do leão”:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70)
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Aqueles que btiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Aqueles que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Aqueles que tenham a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • E aqueles que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Autorização de acesso

Os contribuintes que vão fazer a declaração para um familiar, vizinho ou amigo precisam ter uma autorização de acesso. Segundo Xavier essa autorização permite que o contribuinte que vai fazer a declaração tenha acesso às informações da pré-preenchida.

Segundo ele, o procedimento está mais fácil este ano e se difere da procuração eletrônica. “O beneficiado faz a autorização através de uma conta gov.br para que a pessoa que vai fazer a declaração tenha acesso às informações e possa transmitir a declaração em seu nome”, explica.Segundo ele, o procedimento está mais fácil este ano e se difere da procuração eletrônica. “O beneficiado faz a autorização através de uma conta gov.br para que a pessoa que vai fazer a declaração tenha acesso às informações e possa transmitir a declaração em seu nome”, explica.

Fonte: O Tempo

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