Dados devem ser remetidos entre 15 de março e 31 de maio; opção pré-preenchida estará disponível na semana que vem
Imposto de Renda no Brasil (Foto/Agência Brasil)
Cerca de 3,7 milhões de pessoas devem realizar a declaração de Imposto de Renda em Minas neste ano, de acordo com informações repassadas pela Receita Federal nesta segunda-feira (6). O prazo para emitir as declarações começa na próxima semana, no dia 15 de março, e se encerra no dia 31 de maio.
De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal, delegado Murilo Cerqueira Xavier, houve alteração no prazo final devido à disponibilidade da declaração pré-preenchida. “Desde o início desse período da declaração para pessoa física, já estará disponível a funcionalidade da pré-preenchida para que os contribuintes tenham uma facilidade a mais”, diz.
A declaração pré-preenchida é um compilado de informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente nos Programas Geradores de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, sem a necessidade de digitação. Ao acessá-la, o contribuinte precisa somente conferir os dados.
Quem deve declarar
A Receita manteve as mesmas regras de teto para declaração neste ano, com isenção para aqueles que recebem até R$ 1.903,98 mensais. No entanto, há novidades para quem opera bolsa de valores, por exemplo. Confira abaixo quem precisa declarar imposto e “fugir do leão”:
Autorização de acesso
Os contribuintes que vão fazer a declaração para um familiar, vizinho ou amigo precisam ter uma autorização de acesso. Segundo Xavier essa autorização permite que o contribuinte que vai fazer a declaração tenha acesso às informações da pré-preenchida.
Segundo ele, o procedimento está mais fácil este ano e se difere da procuração eletrônica. “O beneficiado faz a autorização através de uma conta gov.br para que a pessoa que vai fazer a declaração tenha acesso às informações e possa transmitir a declaração em seu nome”, explica.Segundo ele, o procedimento está mais fácil este ano e se difere da procuração eletrônica. “O beneficiado faz a autorização através de uma conta gov.br para que a pessoa que vai fazer a declaração tenha acesso às informações e possa transmitir a declaração em seu nome”, explica.
Fonte: O Tempo